quarta-feira, 2 de julho de 2008

Lei Seca (agora fudeu)


PROIBIÇÃO DE ALCOOL AO VOLANTE PASSA A VALER A PARTIR DO DIA 20/06/2008.
A partir de agora, será proibido dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Com a sanção do projeto de lei que prevê punição pesada a quem beber e assumir o volante, o país ingressou ontem no time das nações que tratam a combinação entre bebida e trânsito com mais rigor.
A nova legislação passa a valer hoje, apoiada na publicação no Diário Oficial. O motorista surpreendido em qualquer rua ou estrada do território nacional com teor de álcool superior a zero no sangue cometerá uma infração gravíssima, pagará multa de R$ 955,00 e perderá o direito de dirigir por um ano. Antes, era permitido circular com até 0,6 grama de álcool por litro de sangue - o equivalente a dois copos de cerveja ou três cálices pequenos de vinho de menor teor alcoólico, para uma pessoa de 60 quilos. O projeto, aprovado no começo do mês na Câmara, foi sancionado ontem à tarde pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e modifica a Medida Provisória (MP) 415, que estava em vigor desde janeiro. A MP centrava fogo na venda de álcool, proibida nas rodovias federais. A lei muda o foco para o condutor.
Mas o rigor não será total no começo da vigência. O Contran ainda precisa definir uma pequena margem de tolerância, para não cometer injustiças com, por exemplo, condutores que apresentem uma pequena presença de álcool no sangue devido a alguma medicação. Até que essa margem seja regulamentada, o índice tolerado será de 0,2 grama por litro de sangue - o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoa de 80 quilos. Ao ser apanhado dirigindo sob efeito de álcool, o motorista terá a CNH e o veículo apreendidos. Segundo o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, que participou da conversão da MP 415 na lei sancionada ontem, o condutor continuará tendo a possibilidade de se negar a fazer o teste com o bafômetro, mas, nesse caso, o testemunho do agente de trânsito ou do policial rodoviário será considerado evidência contra ele. O motorista também poderá ser conduzido pela autoridade para um exame clínico de embriaguez em um hospital. O cerco a quem bebe e dirige foi celebrado por profissionais da saúde e autoridades de trânsito, como o comando das polícias rodoviárias federal e estadual.

Gurizada medonha... agora sim as coisas começaram a se complicar. Se até agora, havia rumores de que nosso time esta sendo movido a álcool, teremos de achar soluções para esta terrível notícia. Coitado do Baiano!!!!!! Acho até que a lei sancionada foi devido à conturbada volta do jogo em que nosso amigo Alexandre Serelepe foi praticamente "banido" do futebol de sábado. ahahahahaha
Renan Style

Um comentário:

Jota disse...

Bom, pelo menos ainda vou de carona aos jogos

ehueheuheuhe

vai sair jogo sabado?